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ANS divulga critérios do Fator de Qualidade para 2017

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou os critérios para aplicação do Fator de Qualidade em 2017. O modelo de remuneração de serviços estabelecido pela Lei 13.003 e regulamentado pela Resolução Normativa 364/2014 e Instrução Normativa nº 61/2015 já está disponível no site, e é usado para reajustar contratos entre operadoras e prestadores, com previsão de livre negociação entre as partes, quando não há acordo nos primeiros 90 dias do ano. Nesses casos, será usado como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao qual será aplicado o Fator de Qualidade, que possui três níveis para aplicação de reajustes: (A) 105%, (B) 100% e (C) 85%.

Entre as novidades desta versão, foram incluídos mais serviços de saúde, como hospital-dia, clínicas, consultórios e Serviços de Apoio à Diagnose e Terapia (SADT), e uma ficha sobre os indicadores exigidos pela ANS para aplicação do Fator de Qualidade, incluindo a conceituação de indicadores, método de cálculo, orientação de uso, metas, entre outras orientações técnicas.

De acordo com a nota técnica da ANS, há variações de critérios para obter os níveis A e B, conforme o serviço de saúde. Os serviços de saúde que não atenderem aos critérios estabelecidos para esses níveis, automaticamente serão considerados no nível C (85%). A lista de prestadores que preencham os critérios para a aplicação do Fator de Qualidade será divulgada até 25 de março de 2017 no espaço destinado às informações destinada aos prestadores de serviços de saúde.

Entenda os critérios de qualidade na matéria do site da ANS (link)