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Negada indenização por falso positivo em teste de gravidez

Os exames de análises clínicas são um dos recursos mais eficientes para analisar de forma detalhada a condição de saúde de determinado paciente. Embora haja recursos tecnológicos para garantir a qualidade das entregas, nenhum exame laboratorial apresenta resultados 100% precisos. Não são raras as brigas judiciais decorrentes de exames falsos positivos, colocando-se a reputação dos laboratórios em risco.

Dentro desse cenário, tivemos decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina favorável aos laboratórios de análises clínicas na Apelação Cível nº 0010217-91.2013.8.24.0038.

O CASO:

A paciente requereu indenização pecuniária pelo abalo psicológico que teria sofrido em decorrência de falso resultado positivo após realizar teste de gravidez em laboratório. Argumentou que tentava engravidar há 10 anos e, com o resultado do teste laboratorial, imediatamente divulgou a notícia aos amigos e familiares. Mas, ao realizar exame ginecológico, foi constatada a ausência de gravidez, o que lhe trouxe muitos transtornos e sofrimento emocional.

A DECISÃO:

O magistrado negou o pedido de indenização e a paciente recorreu da sentença. O caso foi parar na 1ª câmara de Direito Civil que manteve a decisão de primeiro grau.

Ao analisar o caso, o relator Paulo Ricardo Bruschi entendeu que a probabilidade dos resultados falso positivos ocorrerem advém de inúmeros fatores biológicos, sendo que o fato não representa, necessariamente, uma desatenção por parte do laboratório responsável.

Extrai-se da decisão o entendimento de que o laboratório de análises clínicas não agiu com imprudência, negligência ou imperícia, portanto não se justifica a pretensão de impor responsabilidade.