A ANTT 5998 e o transporte de material biológico tem gerado dúvidas, desde que entrou em vigor no dia 01/06/2023, principalmente no que tange ao transporte de materiais biológicos por motocicleta.
Isto, porque o Artigo 12, da Resolução 5998, fala que “É proibido o transporte de produtos perigosos em motocicletas, motonetas e ciclomotores, salvo disposto em contrário no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, regulamentações da autoridade nacional de trânsito ou nas Instruções Complementares anexas a esta resolução”.
Os materiais Isentos e de Risco Mínimo não são considerados produtos perigosos, porém os de categoria B, um dos mais transportados na medicina laboratorial, estão sim dentro da Classe 6 (Substâncias tóxicas ou substâncias infectantes).
Como boa parte do transporte de material biológico é realizado por motocicleta, isso gerou uma preocupação sobre um possível aumento de custos, caso fosse necessária a utilização de carros em seu lugar.
Acontece que, o material de categoria B, UN3373, se acondicionado conforme a Packing Instruction (PI) 650, da IATA, pode sim ser transportado por moto, deixando de ser aplicável qualquer ponto da resolução 5998.
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