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29 de janeiro de 2026 – um dia histórico para a comunidade do diagnóstico laboratorial

Na ocasião, a “Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial (PNDL)” foi apresentada em plenária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), durante a 374ª Reunião Ordinária (RO). Participaram do debate Maria Elizabeth Menezes, presidente da SBAC; Thaynah Rocha e Alencar Guedes, representantes da Atenção Especializada do MS; Wilson Shcolnik, Diretor de Relações Institucionais da SBPC/ML; e Débora Melecchi, coordenadora da CICTAF e vice-presidenta da Fenafar. A coordenação da reunião ficou com as conselheiras Priscila Torres e Vânia Ferreira Leite.

Sob liderança e coordenação da SBAC, o Plano Nacional de Diagnóstico Laboratorial deu origem ao PL 5478/2025, protocolado na Câmara dos Deputados em 28/10/2025. O projeto de lei “institui a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial (PNDL), estabelece diretrizes para sua implementação no Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências”.

Dessa maneira, o diagnóstico laboratorial torna-se eixo estratégico do SUS, dando um NOVO OLHAR aos laboratórios de análises clínicas. O objetivo do PNDL, portanto, é o desenvolvimento e a implementação de uma Política Nacional (de Estado) que inclua ações de diagnóstico laboratorial, com sua integração à Rede de Atenção à Saúde (RAS). Esse avanço preencherá as lacunas existentes no setor, garantindo a qualidade do diagnóstico e promovendo a efetividade das intervenções da saúde pública.

O impacto dessa ação se estende para o fortalecimento do SUS e a redução das desigualdades regionais, a melhoria da qualidade diagnóstica e da segurança do paciente, a maior integração entre vigilância, atenção e gestão, a transformação digital do diagnóstico laboratorial, a sustentabilidade econômica e o estímulo à produção nacional, além do alinhamento às diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Complexo Econômico Industrial de Saúde, com reconhecimento da rede privada como parte integrante do SUS.

Com o exposto acima, o usuário do SUS será o maior beneficiado dessa política, a partir da garantia de acesso à qualidade dos serviços de diagnóstico laboratorial e de sua jornada de vida dentro do sistema de saúde brasileiro.