A SBAC se solidariza com os Laboratórios, Colegas e com toda a população do Rio Grande do Sul

A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas – SBAC se solidariza com os Laboratórios, Colegas e com toda a população do Rio Grande do Sul neste momento de tragédia, decorrente da maior enchente da sua história. Os prejuízos, ainda são imensuráveis, mas os impactos já perceptíveis são gigantescos. Temos a certeza que a recuperação ocorrerá ao longo do tempo e que o Rio Grande do Sul sairá ainda mais forte. Como contribuição informamos, que os laboratórios associados empresariais da SBAC localizados no estado, ficarão isentos do pagamento das mensalidades dos meses de maio, junho e julho de 2024. Desta forma não necessitam pagar o boleto já emitido de maio e não receberão os boletos de junho e julho, permanecendo com todos os direitos sociais preservados neste período. Certos de que tudo será superado. Atenciosamente, Maria Elizabeth Menezes, PhD Presidente da SBAC

AÇÕES SOS RS

A SBAC está consternada com o que vem ocorrendo no Rio Grande do Sul, onde a maior tragédia já ocorrida neste estado, está afetando milhões pessoas, empresas, imóveis privados e públicos assim como estruturas sociais e de ensino. Estamos acompanhando e avaliando todas as possibilidades de ajuda que possam estar ao nosso alcance. Abaixo descrevemos as medidas já tomadas e que esperamos possam amenizar os problemas:

1 – Isentamos as mensalidades dos meses de maio, junho e julho dos laboratórios associados empresarias.

 

2 – A SBAC através da Presidente Dra. Maria Elizabeth Menezes em conjunto com a Frente Parlamentar em Defesa dos Serviços de Saúde sob a Presidência do Deputado Pedro Westphalen, encaminharam um documento ao Exmo. Ministro da Casa Civil Rui Costa, solicitando:

a – Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL) e das Contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) até 31 de dezembro de 2024

b – Dispensa da retenção do IRPJ, da COFINS e PIS/PASEP quando o pagamento ou crédito for endereçado ao Laboratório Clínico localizado em município atingido

c – Previsão de linha de crédito que possa ser adotada pelos Laboratórios Clínicos, que permita a obtenção de empréstimo nas seguintes condições:

  • Valores até 100.000,00 à fundo perdido;
  • Valores superiores, terão 100.000,00 à fundo perdido e o restante com carência de 01 ano e prazo de 5 anos.

 

3 – Programamos um curso que será realizado pela SBAC, cuja renda será integralmente revertida aos laboratórios atingidos.

 

4 – Nesta semana faremos uma live com a nossa assessoria jurídica, para informar a respeito de como conduzir questões referentes à contratos, seguros, impostos, problemas com exames e laudos e muito outros ocasionados pela tragédia ocorrida que infelizmente, ainda trará consequências por muito tempo.

 

5 – Iniciamos contato com a CBDL, com o objetivo de verificar junto aos fornecedores, a possibilidade de condições especiais para adquirir equipamentos e kits diagnósticos.

 

Por gentileza, consulte o nosso site para estar atualizada a respeito.

Temos a certeza, que com força, perseverança e a ajuda de Deus, poderão reconstruir tudo o mais breve possível.

 

Conte conosco!

Comitê Técnico de Apoio aos Laboratórios

Comitê Técnico de Apoio aos Laboratórios

Objetivo

 

– Dispor informações seguras, confiáveis e suficientes para os Laboratórios prestarem seus serviços de saúde antes, durante e depois da ocorrência de calamidades ambientais ou de outra natureza que impeça ou dificulte o funcionamento em conformidade com o padrão vigente imediatamente antes do início da ocorrência.

– Fornecer ao Laboratório interessado o Guia de Funcionamento em Calamidades Ambientais, por intermédio do site da SBAC na internet no endereço eletrônico sbac.org.br.

– Manter atualizado o Laboratório por intermédio de comunicados ou informações avulsas e da versão deste Guia.

– Dirimir eventuais dúvidas do Laboratório referente a aplicação do Guia ou de outra ordem pertinente a calamidade ambiental do momento.

– Apoiar as autoridades profissionais ou sanitárias durante o período de duração da calamidade ambiental.

Acesso

A SBAC disporá para os interessado o acesso as informações por intermédio do site “sbac.org.br”.

O acesso a este site poderá ser feito diretamente neste endereço eletrônico ou pelos endereços eletrônicos da SBAC, do PNCQ e do DICQ. O acesso não requer cadastramento prévio para os que são associados da SBAC, realizam o PNCQ ou são acreditados pelo DICQ.

O site será atualizado na manhã da segunda-feira ou sempre que for necessário.

Os endereços dos correios eletrônicos para se comunicar são:

– Envio de informação relevante para ser incluída imediatamente no site geral@sbac.org.br

– Solicitação de retirada de notícia ou de informação do site geral@sbac.org.br

– Pedido de esclarecimento de dúvida geral@sbac.org.br

– Comunicação em geral ou de assunto não relacionado anteriormente comunicacao@sbac.org.br

Notificações

Notificação
O RL e o RT devem comunicarem formalmente em nome da empresa laboratorial
sobre a interrupção temporária da prestação dos serviços e a intenção da retomada
desta prestação tão imediato quanto for possível
1.1 – Vigilância Sanitária
1.2 – Conselho Regional Profissional de inscrição do Laboratório e do RT
1.3 – Programa Nacional de Controle da Qualidade
1.4 – Caso o Laboratório preste serviços para o SUS – Sistema Único de Saúde ou para
operadora privada de plano ou de seguro de saúde
1.5 – Pacientes que possam ser identificados e que não retiram o laudo do exame ou que
o exame laboratorial não tenha concluído até o dia do início da calamidade ambiental
1.6 – Se o resultado da calamidade ambiental inclui a perda ou a destruição dos contatos
com os pacientes ou seu responsável, o Laboratório deve tomar uma destas providências
que se aplicarem:
1.6.1 – Anúncio em sua dependência
1.6.2 – Anúncio pelos seus canais de comunicação na internet como o site e postagens
em suas redes sociais e se não dispor de um ou mais destes, convém que um deles seja
providenticado
SIL – Sistema de informática laboratorial
Operação em núvem
Deve ser notificado o provedor da interrupção temporária da prestação dos serviços, das
medidas de proteção dos dados pessoais, dados sensíveis dos pacientes e outros que
estiver armazenado
O fabricante do SIL deve ser notificado da interrupção do uso e da tomada de informação
dos procedimentos para retorno
Fornecedores
Vencimentos futuros
Os vencimentos dos pagamentos para futuro devem ser notificiados aos credores
e negociado diretamente com cada deles as reposições de notas fiscais, boletos vencidos
e a vencer
Suspensão temporária
O contrato de fornecimento de equipamento, instrumento, reagente, calibrador, insumo
deve ser analisado para conhecer das cláusulas, se é que existem, de suspensão de efeito
temporário de origem involuntária
Contratos diretos de prestação de serviços
Deve ser notificado a contrante ou a contratada, dependendo do contrato, da interrupção
involuntária por prazo indeterminado e com aviso prévio de uma semana ou outro tempo
para retomada da prestação dos serviços
Dívidas em andamento
Todos os credores, idependente de qualquer fator que alcance o crédito devido, devem
ser notificados da condução que o Laboratório propõe neste momento
Considerações
6.1 – Todas as notificações devem ser feitas por instrumento escrito
6.2 – Todas as notificações devem ser entregues pelos serviços disponíveis dos Correios
e no caso da falta, e se possível, por serviço do Laboratório ou por ele contratado
6.3 – O texto da notificação deve incluir, além do motivo decorrente da calamidade
ambiental que alcançou o Laboratório, a solicitação da resposta e sempre que possível
com estabelecimento de prazo
6.4 Convém que evidência objetiva seja anexada à comunicação, particularmente quando
o notificado for de região não alcançada pela calamidade ambiental.

Comitê | Membros


Dr. Humberto Marques Tibúrcio – MG
Dra. Maria Elizabeth Menezes – SC
Dr. Luiz Fernando Barcelos – RS
Dr. Irineu Keiserman Grinberg – RS
Dra. Mauren Isfer Anghebem – PR
Dr. Paulo Murillo Neufeld – RJ
Dr. José Abol Correa – RJ
Dr. Fernando Luís Barcelar de Carvalho Lobato – MA


 

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