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Modelo acordo individual para liberação de gestante

Considerando-se que a adaptação da funcionária gestante já era complicada em função da impossibilidade de exposição a agentes insalutíferos. Neste período de absoluta anormalidade no que se refere ao funcionamento das empresas, o risco de manutenção destas trabalhadoras, em plena atividade, é ainda maior.

Não existe clara determinação no sentido de que as gestantes sejam afastadas do trabalho sem determinação médica. No entanto, o empregador deve ter um mínimo de bom senso e capacidade de avaliar os riscos a que está expondo a si e principalmente a sua colaboradora.

Assim, caso haja o entendimento no sentido de manter a trabalhadora “em casa”, recebendo salários, sugerimos a adoção de um instrumento individual nos termos a seguir expostos. Trata-se de um documento básico, que deve ser complementado e adaptado a cada caso concreto.
O ideal é que todo o processo seja companhado pelo Profissional Contador responsável pela empresa. O modelo indica o afastamento pelo período de vigência da calamidade pública federal.
No entanto, como se trata de uma liberalidade, pode o empregador apontar um perído inferior a esta vigência. Basta, para tanto, adaptar o documento. Lembre-se, ainda, que esta trabalhadora poderá ser destinada ao trabalho remoto / home office.

Procedimento a ser instituído por documento específico, já disponibilizado. E lembre-se: todas as flexibilizações instituídas pela Medida Provisória 927/2020 têm aplicabilidade somente durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública. Além disso, esse afastamento pode fazer parte de Banco de Horas a ser instituído por documento específico, á disponibilizado.

O presente acordo é utilizado apenas para os casos de mera dispensa da trabalhadora.

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A Assessoria Jurídica da SBAC está a disposição de todos.