Regulamento de Uso de Marca
Exames pela Vida
- REGULAMENTO DE USO DA MARCA EXAMES PELA VIDA
Artigo Primeiro – Todas as marcas, símbolos, logotipo e material gráfico da SBAC constituem-se em ativos registrados perante os Órgãos Competentes, que todo Associado conta com direito de uso, mediante cessão, desde que se encontre em dia com todas as obrigações que lhe são impostas e nos restritos termos do presente Regulamento.
Parágrafo Único – A marca “Exames pela Vida” é de propriedade da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) e está assegurada pelo pedido nº 917.388.011 no INPI.
Artigo Segundo – Para obtenção da cessão de uso da marca “Exames pela Vida”, o Associado Empresarial deverá formular o correspondente requerimento à Diretoria da Entidade, a qual, uma vez preenchidos os devidos requisitos, emitirá autorização específica, com prazo de validade de um ano, findo o qual, deverá ser renovada a sua solicitação.
Parágrafo Primeiro – Deverá o Associado Empresarial instruir de forma completa e detalhada a sua solicitação de cessão de uso com a identificação dos locais em que pretende expor o logotipo/marca SBAC.
Parágrafo Segundo – Uma vez concedida a autorização de uso, será enviada, em meio digital, a “arte” com o logotipo/marca do “Exames pela Vida”, deverá ser reproduzida de forma fidedigna, não sendo permitidas quaisquer alterações, inserções ou adaptações.
Artigo Terceiro – A cessão de uso disciplinada no presente documento é de natureza personalíssima, exclusiva daquele Associado que a requereu, sendo vedada a sua sub-cessão a terceiros, sob pena de incursão nos dispositivos Estatutários pertinentes.
Parágrafo Primeiro – A SBAC se constitui no único organismo, por sua Diretoria, com competência para ceder o direito de utilização de sua marca por terceiros que não ASSOCIADOS, mediante pleito formal e justificado de concessão de uso.
Parágrafo Segundo – A utilização não autorizada da marca por terceiros constitui ato ilícito e infração de direito da propriedade industrial, legitimando a SBAC a atuar em conformidade com a instauração das competentes ações judiciais, ordinárias e/ou de natureza cautelar aplicáveis.
Parágrafo Terceiro – Constitui-se em obrigação de todo e qualquer ASSOCIADO, a notificação da Entidade sempre que tomar conhecimento da utilização da Marca SBAC em desacordo com as normas internas ou legislação pertinente.
Artigo Quarto – Nenhum material gráfico da Campanha “Exames pela Vida” disponibilizado pela SBAC aos seus ASSOCIADOS e que contenha a marca da Associação poderá ter essa identidade substituída ou retirada, sob pena de configuração de falta ética a ser apurada na forma Estatutária. Também não é permitida a publicidade depreciativa, falsa ou abusiva envolvendo a marca “Exames pela Vida”.
Artigo Quinto – O Associado Empresarial deverá firmar Termo de Compromisso no sentido do conhecimento e cumprimento das disposições do presente Regulamento, em documento anexo ao presente.
Artigo Sexto – A logomarca da campanha “Exames pela Vida” somente poderá ser utilizada pelo Associado Profissional nas peças gráficas produzidas pela própria SBAC, devendo ser seguido integralmente o regulamento de Uso da peça disponibilizado no momento do download.
Artigo Sétimo – Na hipótese de constatação de violação ao presente Regulamento, a SBAC notificará por escrito o respectivo ASSOCIADO, solicitando que o mesmo se pronuncie, pela mesma via, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo a correspondente documentação encaminhada para apreciação da Diretoria, qual, a seu critério, poderá encaminhar os fatos para o Conselho de Ética.
Artigo Oitavo – Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria da SBAC, que baixará os atos complementares deste Regimento Interno, através de Ordem de Serviço, Avisos ou Circulares, dando a esses atos divulgação recomendável conforme sua natureza.
Artigo Nono – A SBAC não se responsabiliza por nenhuma ação ou prejuízo ao associado e não-associado pelo uso indevido da marca “Exames pela Vida”.
Dados para Requisição de Uso da Marca do “Exames pela Vida”
- CNPJ do Associado Empresarial:
- Nome do requerente:
- CPF do requerente:
- Descrição do local onde a marca será aplicada na arte, ou, se possível, envie a arte na qual a marca será aplicada.
- Termo de comprometimento impresso, preenchido e assinado.