Para que o setor laboratorial seja mais autossustentável, é imperativo que os proprietários de laboratório tenham sua parcela de responsabilidade no mercado, conduzindo suas atividades de forma transparente e como as regulamentações vigentes estabelecem. Abaixo, separamos algumas ações que desvalorizam o laboratório de análises clínicas.
Política de preço predatório
Visando garantir o preço mínimo a ser praticado no mercado, a tabela SUS é a base da negociação de muitos contratos do laboratório. Sem reajuste oficial desde a implantação do Plano Real, em 1994, os preços baixos assustam o setor; mas não tanto quanto os laboratórios que praticam valores inferiores aos da tabela, especialmente em licitações, oferecendo descontos percentuais sobre esse custo.
Somam-se, aos preços abaixo da tabela SUS, os casos em que o laboratório oferece exames ao consumidor ou às empresas da região por preços inexequíveis, não considerando o custo para manter-se funcionando. Nesses casos, a estratégia de precificação assemelha-se muito à prática do dumping, que é quando uma empresa vende seus serviços por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo, com o intuito de ingressar em novos mercados, derrubar a concorrência, etc. Tal prática é ilegal e passível de multa administrativa.
Gestão desonesta
Em geral, para que um laboratório consiga lucrar com preços abaixo do mercado, torna-se necessário compensar nos custos administrativos. Uma das formas desonestas praticadas por empresas antiéticas ocorre com a sonegação de impostos, bem como o que ocorre com a prática de salários abaixo do piso do setor.
A aquisição de insumos de origem desconhecida também contribui para a classificação de gestão desonesta. Afinal, alguns desses insumos são desviados de contratos públicos e vendidos aos laboratórios por estelionatários e a preços inferiores aos de comercialização. Não são raros os casos em que os insumos vencidos são reembalados e vendidos em um comércio paralelo.
Por fim, consideramos uma gestão desonesta aquela que prevê o comissionamento médico pela indicação do laboratório. Essa prática fere a ética tanto dos profissionais do laboratório quanto dos médicos. A recomendação médica deve ser o mais idônea possível, e sempre visando a saúde do paciente. Isso não significa que o laboratório não possa fazer divulgações esporádicas aos médicos, mostrando os benefícios do seu estabelecimento.
Despreocupação com a qualidade do estabelecimento
É uma das premissas básicas da RDC 302 normatizar a atividade laboratorial e a qualidade dos exames, para que haja a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano. Apesar da necessidade de revisões do texto, que estão sendo conduzidas pelos órgãos responsáveis, o não cumprimento da RDC 302 é também considerado uma conduta antiética.
Entre os pontos que remetem a qualidade, podemos citar as condições de coleta insalubres. Isso é inclusive um dos fatores que contribui para a manutenção da atividade laboratorial; caso contrário, outros tipos de estabelecimentos poderiam ter espaços destinados à coleta e ao envio de amostras para laboratórios de apoio.
Outro grande ponto em que a qualidade é renegada ocorre quando não se realiza a aferição periódica dos equipamentos de análise. Confiar que o aparelho está corretamente calibrado e que seus resultados são fidedignos é o mesmo que colocar em risco a saúde dos pacientes que frequentam o laboratório.
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