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Acordo individual para adoção banco de horas

 

 

Considerando-se que a Medida Provisória 927/2020 flexibiliza a adoção do chamado Banco de Horas, permitindo sua instituição mediante acordo individual de trabalho e compensação das horas em favor do empregador ou empregado em um prazo máximo de dezoito meses a contar do encerramento do estado de calamidade pública, disponibilizamos modelo básico a ser adotado.

 

Trata-se de um documento básico, que deve ser complementado e adaptado a cada caso concreto. O ideal é que todo o processo seja acompanhado pelo Profissional Contador responsável pela empresa.

 

E lembre-se: todas as flexibilizações instituídas pela Medida Provisória 927/2020 têm aplicabilidade somente durante a vigência do Decreto de Calamidade Pública.

 

A Assessoria Jurídica da SBAC está a disposição de todos.

 

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