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Índice de reajuste para o seu laboratório, depende de resposta em questionário da ANS.

Considerando a RN 364/2014 que Dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços, em situações específicas, é importante para o seu laboratório conhecer os critérios do Fator de Qualidade (ano-base de 2017), pois é a partir desse fator, que deverá ser aplicado ao índice de reajuste escolhido pela ANS, qual seja, que seu laboratório vai conhecer o valor final do reajuste específico que pode ser aplicado ao seu caso.

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, aplicável aos contratos entre os prestadores de serviços e as operadoras de planos de saúde que pode definir o valor final nas seguintes situações:

 

Quando há previsão de livre negociação entre as partes como única forma de reajuste (não havendo qualquer outra forma de reajuste estabelecida no contrato, como alternativa à livre negociação)

 

Quando não há acordo após a negociação nos primeiros noventa dias do ano.

 

O Fator de Qualidade poderá ser de 105%, 100% ou 85% do IPCA a depender do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos em Nota Técnica atualizada anualmente.

Os critérios do fator de qualidade foram amplamente debatidos nas reuniões do Comitê Técnico de Avaliação da Qualidade Setorial (COTAQ) e na Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), estando disponíveis no portal da ANS, AQUI.

O formulário da ANS tem prazo para ser preenchido e vai ficar disponível no período de 08 de janeiro de 2018 a 09 de março de 2018.

Somente será possível divulgar as informações dos prestadores elegíveis ao FQ de 105% e 100% do IPCA para aqueles que responderem devidamente o questionário no prazo proposto.

Preencha aqui o questionário:

 

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