Parecer
Jurídico
Os
percentuais da COFINS
A base de cálculo da Contribuição
para a COFINS varia de acordo com o regime de incidência, respectivamente:
No regime de incidência cumulativa: 3% - As pessoas jurídicas
que apuram o IRPJ com base no lucro presumido.
Noregime de incidência não-cumulativa: 7,6% - As pessoas
jurídicas que apuram o IRPJ com base no lucro real.
Os valores retidos na fonte devem ser declarados com finalidade informativa,
uma vez que o desconto já foi efetuado, em caso de dúvidas
pode-se requerer que aquele que reteve o valor relativo a COFINS forneça
a cópia da DCTF onde conste o comprovante do pagamento e esta pode
ser utilizada para fins de comprovação junto à SRF.
Frederico
Augusto S. Thurler de Mendonça
Assessor Jurídico da SBAC/PNCQ
fmjur@yahoo.com.br
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