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Posicionamento da SBAC sobre os testes rápidos em consultórios médicos

Na última semana a mídia foi inundada com informações a respeito de procedimentos laboratoriais mais rápidos e mais baratos como sendo uma inovação tecnológica e dando a entender que estamos em nova era e que os laboratórios não mais serão necessários.

Não é uma inovação tecnológica recente, já que estes testes rápidos estão disponíveis e são utilizados nos laboratórios há muitos anos. São tecnologias que devem ser usadas em conjunto com outras metodologias, sempre respeitando as suas limitações técnicas. Estes testes não substituem simplesmente as metodologias mais sofisticadas que devem ser utilizadas sempre para a obtenção de um diagnóstico laboratorial confirmatório.

O que está sendo proposto é um modelo de negócios, onde se tenta interessar financeiramente os médicos para que, de seus consultórios, direcionem exames para um determinado local.

É importante ressaltar que toda a atividade laboratorial no Brasil esta regulamentada por uma legislação sanitária extremamente rígida, principalmente as RDC 302, RDC 50 e RDC 306 da ANVISA, tratando respectivamente do Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos, dos projetos físicos e do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. A RDC 302 exige a responsabilidade técnica legal durante todo o processo, que vai desde a fase pré analítica, até a fase pós analítica. Estabelece a obrigatoriedade de controle interno e externo de todos os exames realizados, documentos escritos detalhando os procedimentos, registros e controle dos reagentes, controle e manutenção de equipamentos, calibração de materiais de aferição, entre outras. A RDC 50 estabelece a estrutura física necessária e adequada para a realização de todas as etapas de um processo enquanto a RDC 306 estabelece o gerenciamento de resíduos necessários e imprescindíveis.

A SBAC não admite que qualquer exame laboratorial, seja qual for o pretexto ou interesse para a sua realização, possa ser executado sem que todos os cuidados exigidos por lei para um laboratório sejam cumpridos. É inadmissível aceitar que algum exame seja realizado com cuidados inferiores aos que são exigidos dos laboratórios. Só assim estaremos garantindo a segurança do paciente com a absoluta transparência.

Informamos ainda que a empresa HI Technologies coloca em seu site a informação de que é membro da SBAC, dando a entender que existe algum apoio neste processo.

NÃO APOIAMOS e estamos negando o seu pedido de inclusão como associada colaboradora da SBAC, por não atender o requisito previsto no estatuto para esta categoria de associado.