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TESTES LABORATORIAIS REALIZADOS FORA DO LABORATÓRIO

A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas – SBAC vem recebendo informações da realização de exames laboratoriais sem o cumprimento dos requisitos das RDCs da ANVISA.

Embora necessárias, as políticas públicas na área da saúde que buscam a maior universalização na atenção à população e as estratégias para a sua facilitação e difusão, devem sempre estar submetidas a regras e, obrigatoriamente, orientadas na garantia da segurança do paciente.

Todas as normas regulatórias, cada vez mais exigidas dos laboratórios, deixam de ter sentido e coerência, se não houver, também, um controle efetivo de todos os testes efetuados fora do ambiente laboratorial.
Não é lógico fazer cada vez maiores exigências visando a qualidade dos testes de laboratório e, ao mesmo tempo, permitir que testes sejam realizados sem os mesmos cuidados.

A RDC 302 é muito clara e criteriosa quanto às exigências para um laboratório realizar exames assim como determina, que todos os locais em que sejam realizados fora de um laboratório, tenham vinculo com um laboratório. Ora ter vínculo com um laboratório significa necessariamente atender os requisitos técnicos exigidos pela RDC 302. Não é correto e muito menos legal, manter um vínculo fictício realizando exames laboratoriais em desacordo com a RDC 302.

Um exame realizado fora do ambiente de um laboratório, não lhe retira a condição de ser um exame laboratorial e portanto deverá ser realizado com todos os cuidados, requisitos técnicos e de segurança que são exigidos para quando são realizados dentro de um laboratório, mesmo que a sua interpretação seja feita remotamente.

A RDC 44 permite a realização em farmácias somente do teste de glicemia e a comercialização dos auto-testes para detecção do HCG e Anti HIV. Portanto qualquer exame fora dos citados, se ali for realizado, estará em desacordo com esta resolução.

A segurança do paciente não pode ser somente uma frase de efeito, mas deve garantir, efetivamente, que o paciente tenha o seu exame realizado com todos os requisitos que lhe assegurem um resultado confiável. Não pode o paciente ter o ônus de julgar em que locais os exames são feitos com melhor ou pior qualidade. As autoridades sanitárias permitindo a prestação deste serviço sem as garantias de qualidade necessárias, não estarão protegendo o cidadão.

Como está havendo um crescente desrespeito às resoluções acima citadas e considerando que as VISAS estaduais e municipais tem a obrigação de fiscalizar e exigir o cumprimento das RDCs e demais normas sanitárias devem ser tomadas providências urgentes e enérgicas no sentido de coibir estas irregularidades.