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A proposta de ementa à lei nº 12.842 conhecida como Ato Médico

Conhecido como Novo Ato Médico, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 350/2014 já está causando polêmica e dividindo opiniões. A matéria, que altera a Lei 12.842 de 10 de julho de 2010 e que dispõe sobre o exercício da Medicina pretende reavaliar as atividades privativas dos médicos e a sua relação com outros profissionais da saúde. A justificativa do PLS é restringir algumas dessas ações aos graduados em Medicina, evitando que profissionais com outras formações, ainda que na área da saúde, atuem no campo, eliminando a multidisciplinaridade.

Ao tornar diversas práticas privativas aos médicos, vários profissionais e a própria população saem prejudicados. É o caso, por exemplo, do farmacêutico, que provavelmente verá perdidos anos de avanço em áreas como a farmácia clínica e prescrição farmacêutica, apenas para citar alguns. Da mesma forma, o projeto de lei também restringirá a atuação de nutricionistas, fisioterapeutas, biomédicos e acupunturistas, entre muitos outros.

Na verdade, o PLS se mostra uma tentativa de verticalizar de forma preconceituosa diversas profissões da área da saúde, além de negligenciar o livre arbítrio da população em escolher o profissional que cuidará da sua saúde. De cunho claramente corporativista e voltada para a reserva de mercado, a PLS prejudica tanto os demais profissionais regulamentados quanto a própria população, hoje beneficiada pelas equipes multidisciplinares – uma vez que a saúde não pode ser propriedade de uma única classe profissional.