10/12/09
CFF publica Resolução nº 514 de 25 de novembro de 2009 que dispõe sobre o título de Farmacêutico-Bioquímico.
De acordo com a Resolução publicada, será concedido o título de farmacêutico-bioquímico aos farmacêuticos que tenham concluído Curso de Especialização Profissional em Análises Clínicas credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia e que tenha adquirido o Título de Especialista em Análises Clínicas expedido pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, nos termos do seu Regulamento para a Outorga.
Leia o documento na íntegra, clicando aqui.
Fonte: CFF
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