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Exames toxicológicos em motoristas profissionais

A possível inclusão dos exames toxicológicos para motoristas profissionais, exigidos desde março de 2016, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional será analisada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A promessa foi feita pelo ministro Ronaldo Nogueira a representantes do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Fretamento e da Associação Nacional de Transportes Urbanos durante encontro no último dia 31 de maio.

Polêmica em torno do assunto está longe de acabar

Regulamentado pela Portaria nº 116, de 13.11.2015, o exame toxicológico entrou em vigor em março de 2016 para admissão ou desligamento dos motoristas, mas tem causado polêmica no meio. Considerado pelo Ministério como necessário para prevenir acidentes de trânsito e de trabalho causados pelo excesso de jornada, uma vez que muitos motoristas consomem drogas para manterem-se despertos na estrada, no mesmo mês em que entrou em vigor ele foi alvo de uma ação reunindo todos os 27 Detrans do território nacional devido a problemas na sua operacionalidade.

A Associação Nacional dos Detrans (AND), cuja posição é contrária à realização do exame nos moldes atuais, anunciou que entraria com um pedido de revisão da obrigatoriedade no Supremo Tribunal Federal e na Procuradoria-geral da República. A decisão, unânime entre todos os 27 Detrans, pretende evitar prejuízos aos motoristas que têm que arcar com os altos custos dos serviços e encontram poucos laboratórios ou unidades de coleta credenciados para a realização do exame.

Pelos cálculos da AND, apenas com a renovação da carteira de habilitação das classes para as quais o exame é obrigatório (C, D e E), mais de 200 mil motoristas deverão ter que fazer o exame mensalmente, mas não haveria estrutura para dar conta da demanda.

AND questiona especificidades do exame

De acordo com a Lei 13.103/2015, os exames devem ter janela de detecção com análise retroativa mínima de 90 dias para substâncias psicoativas como maconha; cocaína (inclusive merla e crack), opiáceos como codeína , morfina e heroína; metanfetaminas e anfetaminas; anfepromona, ecstasy; mazindol e femproporex.

A AND deixa claro não ser contra a realização do exame, mas sugere a criação de um cronograma de implantação de acordo com a capacidade operacional dos laboratórios credenciados e a implantação de um projeto piloto que responda aos questionamentos nas comunidades médica e jurídica e legitime a sua obrigatoriedade.

Além disso, a AND questiona ainda a forma como a exigência está sendo feita, com um tipo de coleta específica e exames que precisam ser feitos nos Estados Unidos, com altos valores cobrados sem fiscalização ou controle. Ainda de acordo com a AND, em vários estados não há laboratórios credenciados, impedindo a conclusão de processos abertos diariamente, prejudicando os motoristas profissionais, em especial os caminhoneiros.

Vários estados, como São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás, decidiram não acatar a determinação do Ministério do Trabalho e da Previdência, mas uma liminar concedida pela Justiça Federal de Minas suspendeu a realização do exame no estado no dia 13 de abril, com validade até 30 de junho.