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Exames para detecção do Zika vírus passam a ter cobertura obrigatória

É oficial: já são mais de 174.003 infecções por zika vírus no Brasil até o dia 9 de julho deste ano, de acordo com o mais novo boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde. Só em 2016 fora 8.071 novos casos. Uma semana antes da divulgação do boletim, no entanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tomara uma importante decisão. Desde o dia 6 de julho três exames para a detecção do zika vírus passaram a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde – o PCR (Polymerase Chain Reaction), mais indicado para a detecção logo nos primeiros dias da doença; o IgM, teste sorológico que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgC, que verifica se em algum momento da vida aquela pessoa teve contato com o vírus da zika.

Cobertura é obrigatória para grupo prioritário

No entanto, a incorporação dos exames diagnósticos para zika não abrange todos os beneficiários, mas sim o grupo prioritário composto por gestantes, bebês de mães com diagnóstico de infecção pelo zika e recém-nascidos com malformação congênita sugestivas da infecção pelo vírus devido à sua associação com o risco de microcefalia.

De uma forma geral a infecção pelo zika vírus é assintomática e benigna, mesmo que o conhecimento sobre a doença ainda esteja sendo construído. Como, por enquanto, não existe um tratamento específico para a doença definido, a realização ou não do teste não altera a conduta clínica para a população em geral.

Entretanto, não é o que acontece entre gestantes e recém-nascidos, uma vez que já existe comprovação da relação entre a ocorrência de microcefalia e/ou outras alterações do sistema nervoso central em bebês e a doença. Nestes casos, um diagnóstico positivo do teste pode alterar a conduta clínica para o tratamento de gestantes e bebês, minimizando os danos causados pelo vírus.

Dessa forma, de acordo com a ANS, a medida visa assegurar um diagnóstico mais preciso para melhorar a qualidade da atenção em saúde para mães e bebês, até porque diversos outros procedimentos destinados ao acompanhamento de gestantes e bebês já têm cobertura obrigatória pelos planos.

É o caso, por exemplo, do pré-natal com obstetras e das ultrassonografias, que também colaboram para a descoberta da microcefalia ou outra alteração no sistema nervoso central, além dos demais exames do pré-natal. Segundo a ANS, essa revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi feita de forma extraordinária devido à emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Resolução está alinhada com diretrizes mundiais contra a zika

A incorporação está definida na Resolução Normativa nº 407, publicada no Diário da União de 6 de junho de 2016. Os 30 dias seguidos para validação da resolução foram destinados à adequação das operadoras de planos de saúde às novas regras. Um grupo técnico foi formado extraordinariamente para a definição dos parâmetros de incorporação dos exames diagnósticos para o zika vírus alinhada com os parâmetros estabelecidos pela OMS, pelo Ministério da Saúde, pela Associação Médica Brasileira (AMB), e pelo Centers for Diseases Control and Prevention (CDC) dos Estados Unidos.